Declaração anual do MEI 2026: como fazer e o que acontece se você atrasar
Declaração anual do MEI 2026: prazo, DASN e atraso
Em maio, o Carlos recebeu uma notificação sobre a declaração anual do MEI. Trabalha com jardinagem, recebe por Pix. Entrou no portal, chegou na tela que pedia o faturamento de 2025 e travou. Nunca tinha somado nada. Fechou o app.
A declaração ficou para depois. Depois virou multa.
A DASN-SIMEI 2026 precisa ser entregue até 31 de maio de 2026. Ela declara o faturamento bruto de 2025 — tudo que entrou no negócio durante o ano. Com o número em mãos, declarar leva menos de dez minutos. Sem ele, o obstáculo é anterior ao portal.
O que a DASN declara e por que o CNPJ depende disso
A DASN-SIMEI é a declaração anual em que o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. Em uma única tela, você declara o total que faturou em 2025, se teve funcionário com carteira assinada, e como esse faturamento se divide entre serviços e comércio — quando há os dois tipos de atividade.
O governo usa essa informação para confirmar que você permaneceu dentro dos limites do regime MEI durante 2025. Sem ela, o CNPJ fica em situação de omissão formal.
O MEI que não entrega a DASN não está apenas devendo uma declaração. Está deixando o CNPJ em situação irregular com prazo contado.
A omissão por período superior a 90 dias após o vencimento do prazo pode levar o CNPJ à condição de inapto. Um CNPJ inapto não emite nota fiscal, fica bloqueado em cadastros de crédito e pode ter alvarás cancelados.
Um MEI autônomo que presta serviços percebeu a situação quando tentou emitir nota para um cliente e o sistema recusou. Ao investigar o motivo, descobriu anos de DASN não entregues. O cliente não esperou.
Ignorar a DASN não é só deixar uma obrigação em aberto. É comprometer a situação do CNPJ que sustenta o negócio.
Prazo, multa e o que muda dependendo de quando você está lendo isso
O prazo para entrega da DASN-SIMEI 2026 é 31 de maio de 2026, referente ao faturamento de 2025.
Dependendo de quando você está lendo, você está em uma de três situações:
Ainda está no prazo: declare agora. Sem multa, sem complicação.
Passou do prazo, mas ainda não foi notificado: a multa por atraso na entrega (MAED) é calculada sobre os tributos declarados, à taxa de 2% ao mês ou fração de mês de atraso, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00.
Se você transmitir de forma espontânea — antes de qualquer notificação ou intimação da Receita Federal — a multa tem redução de 50% sobre o valor calculado, conforme regra oficial vigente.
Passou mais de 90 dias do prazo sem declarar: o CNPJ pode estar próximo da condição de inapto. Regularizar ainda é possível e necessário — o processo segue pelo mesmo portal, com atenção à ordem dos anos em atraso. Explicamos adiante.
O custo real do atraso não está no boleto de R$ 50 — está no que o CNPJ inapto impede de fazer.
O valor da multa depende dos tributos declarados e do tempo de atraso. O sistema calcula e gera o boleto automaticamente no momento da transmissão em atraso. Confira o valor no documento emitido antes de pagar.
Antes de entrar no portal: o que você precisa ter em mãos
A maior parte do tempo gasto com a DASN não é no portal — é antes dele. É o tempo de levantar o número do ano que passou sem registro.
Faturamento bruto não é o que sobrou. É tudo que entrou — antes de descontar qualquer despesa.
O Carlos nunca emitiu nota fiscal para os clientes dos condomínios. Em abril, antes de declarar, abriu o extrato da conta e somou os Pix recebidos ao longo de 2025. Depois puxou o relatório da maquininha. Vinte minutos. Chegou a um número e foi com ele para o portal.
Para quem tem atividade mista — parte comércio ou indústria, parte serviço — o portal pede os dois valores separados. Um MEI que vende marmita e também faz entrega por conta própria, por exemplo, tem venda de produto e prestação de serviço no mesmo mês. No portal, os dois campos precisam ser preenchidos separadamente. Se você não manteve esse controle durante o ano, estime com base no tipo de cada operação: o que foi venda, o que foi trabalho executado.
O que você vai precisar informar no portal
Quatro informações:
O faturamento bruto total de 2025 — levantado pelo extrato bancário, histórico de Pix, relatório de maquininha ou qualquer combinação disso.
A separação por tipo de atividade, se necessário: receita de comércio ou indústria e receita de serviços. Se só tem um tipo, o outro campo fica zerado.
A informação sobre empregado: se teve ou não funcionário com carteira assinada em algum momento de 2025.
E, se houver anos anteriores pendentes, o faturamento correspondente a cada um deles.
Como declarar: o passo a passo pelo celular ou computador
O que costuma travar não é a tela — é chegar nela sem saber o que informar. Com os dados reunidos, a declaração leva menos de dez minutos.

Acesse o sistema. Entre no Portal do Empreendedor (gov.br/empreendedor) ou no aplicativo MEI oficial, disponível para Android e iOS. O acesso à DASN-SIMEI está na área de serviços do SIMEI.
Selecione o ano-calendário 2025. O sistema abrirá a declaração referente ao faturamento do ano anterior.
Preencha o faturamento. Informe o total de receita de comércio/indústria e de serviços nos campos correspondentes. Se a atividade for só de serviços, o campo de comércio fica zerado — e vice-versa.
Informe sobre empregado. Responda se teve ou não funcionário com carteira assinada em 2025.
Transmita e salve o recibo. Confira os dados antes de transmitir. Após a conclusão, salve ou fotografe o recibo de entrega — é o documento que comprova o cumprimento da obrigação.
Dúvidas que travam na hora de preencher
“Não faturei em todos os meses — preciso declarar mesmo assim?” Sim. A DASN é anual. Você informa o total de 2025, independentemente de quantos meses tiveram movimento.
“Não emiti nota de tudo — declaro só o que tem nota?” Não. A base é o faturamento real: Pix, dinheiro, cartão, transferência. O que entrou conta, documentado ou não.
“Tenho atividade mista e não separei durante o ano — o que faço?” Separe com base no tipo de cada operação. O importante é apurar de forma honesta e coerente com a movimentação real.
Não deixe de declarar por falta do número exato. Levante pelo que tiver disponível — extrato, Pix, maquininha — e declare com o que conseguiu apurar.
Já atrasou: como regularizar um ou mais anos pendentes
A Fernanda, personal trainer que trabalha por conta própria em São Paulo, abriu o MEI em 2022 e nunca tinha declarado. Descobriu os anos em atraso ao tentar acesso a crédito — o sistema apontou pendências no CNPJ.
Tinha a DASN de 2023 e de 2024 para regularizar, além da de 2025.
O processo segue pelo mesmo portal. A diferença está na seleção do ano antes de preencher. A regra é começar pelo mais antigo e avançar em ordem cronológica.
A Fernanda selecionou 2023, levantou o faturamento daquele ano pelo extrato antigo, preencheu e transmitiu. O sistema gerou automaticamente o boleto da multa por atraso. Em seguida, fez o mesmo para 2024. Por último, declarou 2025 dentro do prazo.
Para cada ano transmitido de forma espontânea — antes de qualquer notificação da Receita — a multa tem redução de 50% sobre o valor calculado. O sistema gera o boleto no ato da transmissão. Confira o valor no documento emitido antes de pagar.
Regularizar tem custo. Mas um CNPJ inapto custa mais — em nota que não emite, em crédito que não sai, em cliente que não espera.
O sufoco de maio começa em janeiro — ou antes
A maioria dos MEIs que atrasa a DASN não atrasa por descaso. Atrasa porque chega em maio sem o número do ano na mão.
Declarar é simples. O portal funciona. O processo leva menos de dez minutos com os dados prontos. O que trava é o vácuo de informação: doze meses de Pix, maquininha, dinheiro e transferência que nunca foram somados.
O MEI que vai declarar sem estresse em abril não é mais organizado. É o que ao longo do ano anotou o total de cada mês — no extrato, num papel, numa célula do Google Sheets. Um número por mês. Não é controle financeiro completo. É o mínimo para não chegar em maio de mãos vazias.
Quando esse número existe, a DASN vira tarefa. Quando não existe, vira susto.







